O procedimento de investigação de um produto importado pelo Brasil agora é regulado por uma portaria, publicada nesta terça-feira (19). A portaria Secex nº 38/2015 determina novo dispositivo que simplifica o processo para autoridades brasileiras investigarem a origem de um produto que será importado pelo Brasil, com tratamento diferenciado em relação a questões comerciais, administrativas e regulamentares; como a aplicação de medidas antidumping (combater a exportação a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador), salvaguardas e direitos compensatórios.
O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz de Freitas Naves de Lima, destaca que a portaria traz mais transparência ao setor privado sobre as investigações.
"Um dos artigos estende o direito de pedido de revisão sobre os resultados das investigações a todos os denunciantes e partes interessadas no processo. Antes, apenas o importador poderia pedir a revisão", explicou.
A investigação de origem não preferencial consiste no conjunto de regras utilizado pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados à concessão de acordos comerciais que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Ao contrário, a investigação de origem preferencial conta com a existência de acordo comercial.
A Secex passou a realizar, desde 2011, mediante denúncia ou de ofício, investigações para apurar falsa declaração de origem com o objetivo de coibir práticas de operadores comerciais que tentam burlar as medidas de defesa comercial, a exemplo do antidumping.
De 2011 a maio deste ano, a Secex concluiu 54 investigações de origem não preferencial. Dessas, 42 resultaram em desqualificações de origem. Atualmente, há em curso 7 investigações.
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