Quinta, 25 Abril 2024
A operação, hoje (27), desencadeada na Suíça, pelas autoridades locais em cooperação e a pedido das autoridades americanas, têm por objetivo a investigação de crimes como corrupção, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros.
 
Segundo o professor de direito penal Flávio de Leão Bastos, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no caso dos brasileiros envolvidos, caberá a apuração de sua autoria e da materialidade da prática de tais delitos, o que deverá levar alguns meses, até que se formalize perante a justiça americana alguma denúncia pelas autoridades locais.
 
Do ponto de vista operacional, quanto aos brasileiros, como já se encontram em poder das autoridades americanas, não há que se falar em extradição, pois é um instituto disciplinado por convenções internacionais, afirma o professor.
 
“Somente se os brasileiros detidos estivessem em território brasileiro, as autoridades americanas ou suíças poderiam solicitar que fossem extraditados, já que o Brasil possui tratado de extradição tanto com ambos os países. Contudo, por força de nossa Constituição, em seu artigo 5°, inciso LI (51), brasileiros natos não podem ser extraditados. Já os naturalizados, podem”, analisa.
 
A investigação deve prosseguir até julgamento dos indiciados, perante autoridades judiciais americanas, que investigam as práticas criminosas em território americano ou com repercussões nos Estados Unidos. Para o professor, pode-se admitir o processo de extradição dos brasileiros, da Suíça para os EUA.
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