Sexta, 29 Março 2024

Todos conhecem as dificuldades e a burocracia que são encontradas ao perdermos um ente querido. E o inventário, é um dos principais problemas.

Quando alguém morre, todos os seus bens, direitos e dívidas tornam-se um e são imediatamente transferidos para os herdeiros. Assim, o inventário é o documento oficial que divide a universalidade dos bens e os transfere para os herdeiros.

Atualmente, existem dois tipos de inventário, o judicial e, desde 2007, o extrajudicial. Quando o herdeiro opta pela realização de inventário extrajudicial, ou seja, por cartório, não pode existir herdeiro menor ou incapaz. Além disso, todos os envolvidos precisam estar de acordo com a divisão dos bens.

Como fazer o inventário em cartório?

Para realizar o inventário, é necessário escolher um cartório, o qual fará todo o procedimento. Além disso, também é essencial que haja a contratação de um advogado, ele pode ser comum, representando todos os envolvidos, ou individual para cada herdeiro ou interessado. É importante atentar-se que os honorários dos advogados são fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o valor varia consoante as regiões.

Após a primeira etapa, é necessário que a família se reúna e decida quem será o inventariante, que será quem administrará os itens deixados pelo falecido. Essa pessoa será responsável por conduzir todo o processo e quitar todas as dívidas, caso existam.

Depois disso, o cartorário buscará todas as dívidas deixadas pelo falecido. O importante é que os herdeiros devem usar os bens deixados pelo falecido para pagar todas as dívidas. Tendo em vista a obrigação da quitação das dívidas é que o tabelião deve verificar se estas realmente existem. Para isso, ele utilizará as certidões negativas.

Também é necessário reunir-se com a família para que esta possa informar o que foi deixado pelo falecido e instruir o advogado a atualizar os documentos das propriedades, sejam elas móveis, como automóveis, ou imóveis.

Além disso, deve ser declarado o imposto estadual, também chamado de ITCMD, porém, não se preocupe neste ponto pois essa parte geralmente é feita pelo advogado. Esta é a taxa estadual de transmissão de doações, a qual deve ser fornecida para autorizar a partilha da herança. A declaração ITCMD é simples, podendo ser preenchida até pela internet. Aqui, cada herdeiro coletará impostos relacionados aos seus direitos de herança.

Após a conclusão de todos os procedimentos, a Procuradoria avaliará as informações, verificará a declaração de bens, e se não há erros no cálculo do imposto para autorizar a execução do contrato de inventário. Em média, esse processo leva 15 dias após a chegada da procuração.

Quais documentos são necessários para realizar o inventário em cartório?

Aqui existem alguns documentos que não podem ser esquecidos e que serão pedidos para qualquer herdeiro ou interessado que for realizar o inventário extrajudicialmente. No entanto, não se deve deixar de contactar o advogado para esclarecer quaisquer dúvidas. Vejamos, aqui, alguns dos documentos necessários:

  1. RG e CPF dos herdeiros, do falecido e de seu cônjuge ou companheiro;
  2. Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, do falecido e de seu cônjuge ou companheiro;
  3. Sentença declaratória de filiação dos herdeiros;
  4. Certidão negativa de débitos, tanto da União quanto trabalhistas;
  5. Certidão que comprove a inexistência de testamento;
  6. Certidão que comprove que não há dependentes relacionados à pensão por morte;
  7. Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
  8. Carnês de IPTU;
  9. Certidão negativa de tributos municipais no tocante aos imóveis;
  10. CRLV do automóvel; e Tabela Fipe.

Os herdeiros podem desistir da herança?

Se o herdeiro quiser abrir mão da herança, isso pode ser feito por meio de uma escritura pública. Por fim, é importante destacar que, havendo processo de inventário judicial em andamento, o herdeiro pode desistir a qualquer momento e optar por lavrar inventário extrajudicial.

Quanto custa o inventário em cartório?

O preço dependerá do valor dos bens deixados pelo falecido. O custo da apuração extrajudicial inclui o pagamento ao cartório, honorários advocatícios e valor tributário (ITCMD).

O valor deste imposto corresponderá a uma porcentagem do valor dos bens recebidos em herança, mas essa porcentagem varia de estado para estado.

Ainda assim, geralmente o valor a ser gasto com o inventário extrajudicial é menor que o gasto judicialmente.

O que é a escritura pública do inventário extrajudicial?

A escritura pública é um documento obtido após o procedimento de inventário extrajudicial. Assim, através da introdução deste documento, o herdeiro poderá transferir a propriedade do falecido para o seu nome.

Portanto, para que haja transferência de um bem imóvel, a escritura pública deve ser apresentada ao cartório de registro de imóveis. Se for transferência de veículo, os documentos deverão ser apresentados ao Detran. E o mesmo vale para a transferência de algum valor que haja em conta: no momento da transferência, este documento também deve ser apresentado na agência bancária responsável.

Na prática, é este documento emitido pelo cartório ao final do procedimento de inventário que autoriza a transferência dos bens herdados aos seus respectivos herdeiros.

Existe prazo para realizar o inventário em cartório?

De acordo com art. 611 da Lei 13105/2015, o processo de inventário deve iniciar-se no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento. Porém, recorde-se que os juízes podem prorrogar esses prazos de acordo com o pedido das partes, ou, até mesmo, de ofício.

Embora a Lei de Processo Civil tenha definido o prazo por dois meses, ainda existem alguns estados que delimitaram prazos diferentes.

É bom lembrar, que para recolher o imposto de transmissão causa morte ou doação, tem um prazo, esse prazo é definido por lei estadual, então é prudente verificar na legislação do seu estado, qual é esse prazo, se o prazo não for observado incidirá uma multa sobre o valor do ITCMD.

Quem é o inventariante?

A família deve nomear o chamado inventariante, que será o gestor do patrimônio (coleção de bens deixados pelo falecido). Ele, por exemplo, será responsável por todo o processo, seja ele judicial ou extrajudicial, e quitará as dívidas.

Deve ficar claro que o papel principal do inventor é cuidar dos bens deixados pelo falecido como se fossem seus.

Além disso, o inventariante deve ser transparente em relação às suas atitudes para que o juiz e outras partes saibam como encontra-se a preservação do patrimônio. Publicado por: Adolfo de Assis Alves de Oliveira – OAB 371.474 – Advogado de Família e Sucessões, em Campinas SP e Região.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

Deixe sua opinião! Comente!
 

L'Oréal Paris Elseve Óleo Extraordinário

 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome