• Admissão Temporária

    Admissão Temporária é o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.

    Admissão Temporária é o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.

    Veja Também

    Conceitos

    Admissão temporária é o regime especial que permite a permanência de bens estrangeiros no País, por prazo determinado com suspensão de tributos, ou com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica.

    Trata-se de um regime especial de caráter temporal, que visa atender interesses de ordem econômica, técnica, social, cultural, científica etc. Os bens são destinados para exposição de feiras, competições, testes, consertos, moldes e finalidades correlatas.

    O conceito definido no art. 306 do RA trata do regime de admissão temporária comum:

    Art. 306. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

    Condições Básicas

    São condições básicas para aplicação do regime:

    Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;...

  • ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

    A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)  é  uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério dos Transportes. Constituem a esfera de atuação da ANTAQ a navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; além dos portos organizados, dos terminais portuários privativos e do transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas. A Agência é presidida por três membros, e deve observar as prerrogativas do Comando da Marinha, atuando sob a orientação desse órgão em assuntos de Marinha Mercante que interessarem à defesa nacional, à segurança  da navegação aquaviária e à salvaguarda da vida humana no mar.