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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (27/7), texto revisado do Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (Reduf), aprovado pela Resolução nº 3.694/2011, que revogou a Resolução nº 350/2003. O objetivo da ANTT é aperfeiçoar as normas para o melhor entendimento dos usuários e dar segurança jurídica aos processos.

Segundo o texto, o usuário que considere a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio, deverá apresentar à Agência a declaração de dependência desse tipo de serviço, especificando o fluxo a ser transportado por um período mínimo de cinco anos. A cópia do contrato de transporte celebrado para atendimento ao fluxo deverá ser encaminhada à ANTT, em até 30 dias após sua formalização, acrescido de cláusula take or pay, e com vigência suficiente para atender ao fluxo informado na declaração de dependência.

Com as alterações, a manutenção dos registros concedidos no período de vigência da Resolução nº 350/2003 fica condicionada à adequação dos contratos de transporte vigentes ou à celebração de novos contratos de longo prazo junto à concessionária, que deverão atender aos requisitos estabelecidos no Reduf.

Resolução nº 4.792/2015

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