Sexta, 26 Abril 2024

A delegação da administração de portos - pela União - a municípios e estados é regulamentada pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996. O documento também permite a delegação de rodovias federais.

A delegação é sempre formalizada mediante convênio. Exemplos disso são o Porto de Itajaí, administrado pela gestão municipal, e os portos de Itaqui e de Rio Grande, concedidos, respectivamente, aos governos estaduais do Maranhão e do Rio Grande do Sul.

Apesar disso, a União poderá destinar, se achar necessário, recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação dos portos, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do concessionário.

 

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