Segunda, 20 Mai 2024

 Tributo é um tipo de gênero que comporta cinco espécies, sendo elas: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Podem-se dividir essas espécies entre tributos vinculados e não vinculados.

1. Tributo Vinculado

O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

Esse tributo pago será destinado apenas para essa atividade, por exemplo, uma contribuição de melhoria (quando um ente federal faz qualquer obra pública que ocorre valorização imobiliária).

trib vinc e não vinc fig 1

Um exemplo de obra pública considerada contribuição de melhoria, ou seja, exige o pagamento de um tributo vinculado.

2. Tributo Não Vinculado

O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo. Somente os impostos são considerados tributos não vinculados.

trib vinc e não vinc fig 2

Outro exemplo disso é o IPVA, muitas vezes sua função é confundida pois poucos sabem que ele é um tributo não vinculado, ou seja, seu uso não está necessariamente ligado à construção ou à manutenção das vias públicas e, sim, a qualquer atividade. Dessa forma, a contribuição recolhida através do IPVA pode ser usada para a manutenção de uma via sim, bem como pode ser para pagar o salário de um funcionário público, sendo assim, sua contraprestação é geral.

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