A Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) vem, por meio deste, esclarecer quanto ao que segue:
1º. É uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que todo navio apresente a Declaração Marítima de Saúde assinada pelo comandante do navio, sendo que os navios procedentes de área endêmica recebem atenção especial e redobrada. Este documento contém informações sobre a identificação da embarcação, a viagem e a saúde dos viajantes, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005);
2º. De acordo com a Anvisa, esta é uma medida padrão internacional. Nesta situação, a agência de navegação do navio tem por obrigação informar com antecedência à Anvisa sobre o estado de saúde da tripulação;
3º. Este documento está entre a documentação exigida pelo Programa Porto Sem Papel da Secretaria de Portos da Presidência da República;
4º. Em caso de haver um tripulante doente a bordo, são tomadas as medidas cabíveis sendo acionado o médico da agência de navegação e são realizadas as ações preventivas necessárias com a epidemiologia da Secretaria da Saúde do município.
5º. Além disso, os navios que chegam ao porto com tripulante com suspeita da doença, ficam ancorados em área de fundeio, não chegando a atracar. Entretanto, é imporante salientar que são raros os navios procedentes de áreas endêmicas que têm como destino o Porto do Rio Grande.
6º. Para tratar desse assunto, está programada uma reunião para a próxima terça-feira (12), entre a Secretaria da Saúde do Município, através da Superintendência da Vigilância em Saúde, a Superintendência do Porto e a Anvisa.