Quinta, 18 Abril 2024

Lançado em maio de 2008 pelo Governo Federal e já devidamente instituído pela Portaria da RFB/SCS nº 1.908/2012, o Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, ainda lança muitas dúvidas sobre a dinâmica das operações e sobre quem efetivamente deve efetuar os registros. Ou seja , mais do que saber quais operações precisam ser registradas, o cidadão pessoa física ou não tem dúvidas sobre quem deve lhe prestar o serviço: se alguém devidamente habilitado dentro da empresa, se o contador ou o despachante aduaneiro. Não raro temos ouvido falar que cabe ao despachante aduaneiro prestar este serviço ao seu cliente, já que o mesmo lhe assessora nos serviços de comércio exterior.

Esta dúvida acontece devido a confusão que se faz com o Siscomex, um instrumento informatizado com sua base de dados no SERPRO. Tal instrumento permite um fluxo único de informações, integrando todos os órgãos gestores do comércio exterior, permitindo menos burocracia, o que consequentemente diminui o volume de documentos envolvidos na operação e confere agilidade aos processos. O sistema é utilizado pelas empresas que exportam e importam produtos.

Foto: Abratec/MultiRio

Eficiência do Siscoserv é fundamental para avanço do comércio exterior no Brasil

Já o Siscoserv é uma plataforma criada pelo MDIC e gerido pela Receita Federal, na qual os contribuintes residentes no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes no exterior que não envolvam produtos.

O sistema, que foi idealizado sob a égide de que o governo precisa de informações seguras para definir políticas de apoio ao comércio de serviços, é na verdade um mecanismo de controle estatístico, cruzamento de dados e arrecadação que permitirá ao governo medir e fiscalizar as empresas brasileiras prestadores de serviços.

Tais serviços serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) que tem por base a Central Product Classification (CPC), uma nomenclatura da ONU. Dessa forma, a Lei prevê que toda pessoa física e jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, são obrigadas a prestar informações no Siscoserv, sob pena de elevadas multas.

Também são obrigados a efetuar registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Assim, são considerados prestadores ou tomadores do serviço a pessoa física ou jurídica, que efetue a compra/venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados representadas pelo seu responsável legal.

Por “serviços” entende-se o que é mensurável e como exemplos se pode citar o treinamento de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja efetuado no Brasil, ou ainda serviços advocatícios prestados no exterior por advogado residente no Brasil.

Por “intangíveis” entende-se o que não se pode medir e que sejam diferentes de serviços. Licenciamento de patentes e de marcas, direitos de autor e direitos conexos, licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial são exemplos.

Por “outras operações que produzam variações no patrimônio” considera-se que são operações que não podem ser classificadas como serviço, nem como intangíveis, mas que produzem variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Como exemplos podem ser citados: fornecimento de refeições , fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros e arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos.

Embora o sistema, a exemplo do Siscomex, seja uma ferramenta de gestão e estatística, seu registro independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal. Não exigirá licenciamento e anuência prévia de órgãos da administração pública, assim como não vai exigir habilitação para opera-lo. Porém, o usuário deverá possuir certificado digital e procuração eletrônica para comprovar seu vínculo com a empresa e autorizar a operação.

Nesse sentido, qualquer pessoa com certificado digital e procuração eletrônica poderá efetuar a operação, de qualquer lugar de onde tenha acesso. Como os despachantes já possuem os requisitos necessários e conhecem as rotinas de importação e exportação dos seus clientes, podem oferecer este serviço como um diferencial, deixando o cliente tranquilo para gerenciar outros assuntos do dia a dia da empresa.

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